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PRODUTOS E SERVIÇOS |
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SEGURANÇA
ELETRÔNICA | MONITORAMENTO GARANTIDO |
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Para
garantir a segurança de seus clientes, o Grupo Nordeste
conta com os mais sofisticados equipamentos e com
uma tecnologia de ponta. Porém, imprevistos acontecem,
e foi justamente pensando nisso que o Grupo Nordeste
criou o serviço Monitoramento Garantido, para ganrantir
a tranqüilidade de seus clientes se algum dano acontecer
ao seu imóvel.
Entre os serviços oferecidos pelo Monitoramento Garantido,
o cliente pode encontrar: mão-de-obra especializada,
envio de vigilantes ao local monitorado e indenizações.
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Em
caso de danos decorrentes de roubos, furto qualificado
ou tentativas, entre elas, de arrombamento de portas
e janelas, quebra de vidraças e vitrines e fechaduras
inutilizadas, imediatamente será providenciada mão-de-obra
especializada para realizar reparos emergenciais,
até o limite de R$ 350,00 por evento. Se o sistema
de alarme for danificado, as empresas do Grupo Nordeste
realizará a troca ou reparo sem nenhum custo.
Obs.: Tais ações estão condicionadas ao recebimento
do sinal de alarme na Central de Atendimento. |
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Até
R$ 5.000,00
Roubo ou furto qualificado de bens dos imóveis monitorados,
desde que haja sinal de alarme na Central de Monitoramento.
Até R$ 2.000,00
Danos causados ao imóvel durante tentativa de arrombamento.
Danos em portas, janelas, fechaduras, componentes
do sistema de segurança e outras partes do imóvel,
sempre em decorrência de roubo ou furto qualificado,
detectados pela Central de Monitoramento.
Até R$ 50.000,00
Prejuízos por incêndio ou explosão no imóvel monitorado
decorrentes de uma intrusão ou tentativa detectada
pela Central de Monitoramento.
Até R$ 2.000,00
Reparos necessários no sistema de segurança, em decorrêcia
de acidente elétrico.
* Toda e qualquer indenização de prejuízos será feita
de acordo com as condições constantes do aditivo contratual
do Serviço de Monitoramento Garantido. |
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Caso
seja constatada vulnerabilidade no imóvel, as empresas
do Grupo Nordeste enviarão um vigilante para o seu
imóvel por até 48 horas. |
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Furto
simples, caracterizado pelo simples desaparecimento
de bens, sem que haja vestígios de arrombamento e
outras ocorrências que não gerem sinal de alarme na
Central de Monitoramento. Dinheiro, cheques, títulos
ou documentos que representem valor. Software, banco
de dados e projetos.
Jóias, pedras precisosas ou semipreciosas, metais
nobres, relógios, quadros, tapetes originais, livros,
documentos raros, antiguidades que não fazem parte
do acervo monitorado.
Bicicletas, veículos motorizados, barcos e similares
que não forem mercadorias próprias, inerentes aos
ramos de negócio do local monitorado. Bens deixados
ao ar livre.
Qualquer indenização a imóveis que não estejam sendo
monitorados, que estejam em construção ou reconstrução
ou em decorrência do desligamento do sistema de alarmes
por ação de terceiros ou por parte do proprietário.
Mais do que duas indenizações por cliente ao ano.
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